Sucessão Patrimonial
Holding e Seguro Whole Life
Cada vez mais as famílias brasileiras buscam soluções para sucessão patrimonial a fim de reduzir os custos do processo de inventário, que além de oneroso, não é fácil nem rápido no Brasil. Também sendo conhecido por gerar atritos e brigas desnecessárias entre familiares, que poderiam ser evitadas com o planejamento sucessório corretamente organizado.
A cada ano que passa o governo elabora mais medidas para evitar que o processo seja burlado, juntamente com mecanismos para encarecê-lo, como o debate sobre a taxação de grandes fortunas (patrimônio superior a R$ 5 milhões de reais) e aumento do ITCMD em diversas regiões.
A secretaria da fazenda estadual (Sefaz) destrincha todas as informações vinculadas ao CPF da pessoa que faleceu, cruzando as informações do que foi declarado ao longo da vida, como contas bancárias, veículos, cotas societárias, etc. para criar uma base de cálculo sobre o patrimônio daquela pessoa. Quando o Sefaz institui essa base de cálculo, iniciam-se os custos.
O primeiro custo é o imposto ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que deve ser pago obrigatoriamente a vista no Brasil, seja transmitindo em vida, ou na ausência. O teto atual deste imposto é de 8% e cada estado opera uma alíquota definida pelo governador. Todos os estados estão brigando para trabalhar no teto deste imposto, principalmente por causa da pandemia do covid, onde houve um esvaziamento dos cofres públicos, e estamos num déficit financeiro que os estados precisarão cobrir. Por ser um imposto cobrado quase sempre somente no falecimento, não gera grande clamor da população para vetá-lo.
Já há um Projeto de Lei (PL) em tramitação na câmara solicitando o aumento deste imposto para até 25% nos próximos anos.
Além do imposto, temos custos de cartório e custos advocatícios. Somando-se, acrescem mais 6 ou 7%. Consumindo assim de 10 até 15% do patrimônio a ser transmitindo. Caso os herdeiros não possuam esse recurso, o processo se torna ainda mais longo, pois será necessário solicitar a liberação de parte dos imóveis do falecido para venda e custeio do imposto. Se falarmos de alguém com 1 milhão de patrimônio, seus herdeiros precisarão de R$ 100.000,00 até R$ 150.000,00 para custear esse processo e posteriormente acessar esse R$ 1 milhão.
Na doação em vida será necessário se descapitalizar para pagar esse imposto antecipadamente ao governo (de 4% a 8% do total a ser doado). Para o governo isso é bastante positivo, pois caso o recebedor da doação faleça antes do doador, haverá novos custos para transmissão.
Até alguns anos atrás, era muito comum a utilização de Previdências Privadas para transmissão de recursos. Esses produtos mudaram muito ao longo dos anos e hoje temos até opções no mercado atreladas a renda variável. Em contrapartida, traz alguns ruídos de comunicação na parte tributária. Por lei, a previdência não pode ser tributada na hora do inventário, no entanto alguns estados viram uma brecha para iniciar a tributação dos recursos (iniciou pelo RJ). A família descobre que foi tributada, contrata um advogado e vai ao juiz para reaver. Muito provavelmente vai reaver toda a cobrança, mas como esse processo depende da justiça brasileira pode levar de 1 até 10 anos para conclusão.
Por mais positivas que as previdências sejam, elas estão com esse sinal de alerta envolvendo uma possível tributação e conseqüente processo jurídico. Onde podem ser tributadas no ITCMD e no IR (de 10 até 25%), falamos de quase 35% do montante do recurso acumulado ao longo de toda vida do cliente.
Hoje temos ferramentas no Brasil para facilitar esse processo, obviamente todas válidas e legais, para tentar reduzir ao máximo essa carga tributária. Atualmente a forma mais eficiente de transmissão de patrimônio, principalmente entre familiares, é através da combinação de estrutura(s) de holding(s) + apólices de seguro. Utiliza-se as holdings S/A de capital fechado para a movimentação do patrimônio imobilizado e o seguro do tipo Whole Life para transmissão do patrimônio líquido, com a possibilidade inclusive de alavancagem financeira, conforme a composição da apólice.
Patrimônio imobilizado expressivo:
A Holding S/A funciona especialmente para casos onde haja patrimônio imobilizado expressivo, primeiro em razão da isenção de imposto para a integralização do capital social, o que já diminui sobremaneira o custo de movimentação dos bens em caso de sucessão.
Além disso, em razão da “barreira” societária que se criará, esse patrimônio não é atingido em caso de divergências de toda ordem entre os herdeiros e, especialmente, com relação a terceiros.
Os custos de movimentação desse patrimônio, depois de consolidado no capital social, são os mesmos da pessoa física, com as mesmas características de qualquer ato comercial, entretanto, não é necessário, em caso de movimentação interna do patrimônio - exemplo: casa do pai será agora do filho mais velho - o custo é zero e não há incidência de tributos normais da pessoa física, como ITBI e Ganhos de Capital.
Mais ainda, é possível, por um acordo de acionistas e regras de governança claramente estabelecidas, destinar bens específicos a herdeiros específicos, sem que isso ofenda as regras de herança legal.
A holding, então, em caso de patrimônios expressivos, permite concentrar o patrimônio em uma única estrutura, com segurança e previsibilidade, praticamente encerrando quaisquer conflitos entre herdeiros, uma vez que a distribuição dos bens é feita em vida e de forma sigilosa.
Apólice Whole Life para transmissão de patrimônio líquido:
Utilizamos as apólices de seguro de vida do tipo “Whole Life” (Vida Inteira) para transmissão do patrimônio “líquido” do doador aos herdeiros, inclusive com a possibilidade de “repor” o valor destinado ao custeio da holding.
Como funciona:
Com ferramentas destinadas à sucessão de patrimônio líquido (ou pagamento do inventário, quando não há holding, após o falecimento do segurado/transmissor), esse tipo de apólice de seguro é denominada Whole Life (Vida Inteira). Possuem 3 principais características:
Determinação, na contratação, do prazo de pagamento e do capital segurado – desde o começo, o cliente sabe quanto pagará pela ferramenta, diferente do sistema oferecido pelos bancos tradicionais;
Congelamento da idade e do estado de saúde do segurado na contratação – não há acréscimo de valor nos prêmios em função do avanço da idade, ou mudança nos termos acordados em função de uma alteração no estado de saúde.
Contrato unilateral de direito adquirido – após contratado, somente o cliente pode cancelá-lo, caso opte por isso.
As apólices destinadas à sucessão possuem um prazo de pagamento determinado, parcelas fixas e vigência vitalícia. Geralmente são planos com 10 anos de pagamento (mensal ou anual), e 100% do valor pago poderá ser resgatado corrigido após a quitação caso a família opte por outra forma de sucessão.
Sendo assim, temos a compra do capital segurado, por um percentual do valor, que será entregue aos herdeiros no falecimento do segurado, antes ou após a quitação da apólice.
Esse valor aportado na apólice é chamado de “Reserva” e é impenhorável e inalienável, de acordo com o CPC, fazendo com que a ferramenta seja utilizada por empresas também como forma de proteção financeira, principalmente para seguros societários
Utilizamos esta ferramenta, pois o cliente doador pode transmitir para os herdeiros, de forma anual ou mensal, os valores que já possui, com isenção de imposto (inclusive no recebimento por parte dos herdeiros) pois o capital segurado das apólices não é tributado por lei, além de não poder ser absolutamente impenhorável (art. 649, artigo VI da Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006).
A associação dessa ferramenta com uma estruturação societária robusta (Holding Patrimonial), permite não só a segurança jurídica patrimonial, mas também a alavancagem financeira e a garantia de manutenção do patrimônio pessoal, sem dilapidação em razão de inventário e/ou doação em vida, entregando aos herdeiros o mais próximo possível da integralidade do patrimônio constituído durante anos de vida profissional dedicada.
As estruturações societárias – em estrutura Ltda. ou S/A – garantem a concentração e controle total do patrimônio constituído e, em alguns casos, a possibilidade de não necessitar do Poder Judiciário para fazer a efetiva sucessão.
Estes mecanismos, quando combinados, estruturam efetiva proteção patrimonial e antecipam – com significativa economia financeira e tributária – a formatação do processo sucessório, com segurança, preventivamente e em tempo hábil suficientemente curto